O processo eleitoral 64.536 do município de Ourolândia foi julgado pelo TSE e haverá nova eleição em data ainda a ser definida pela corte.
O advogado de José Neiltom é Ademir Ismerim, que não se pronunciou conforme estava inscrito, e o advogado de Adinael Freire é o jacobinense João Daniel Jacobina, que se pronunciou e mostrou ser inconsistente o recurso de José Neiltom e Antônio Araújo, e a volta do segundo à Prefeitura, em face de sua prestação de contas à Justiça Eleitoral ter sido muito aquém dos gastos de uma campanha eleitoral, além da falta de declaração de origem dos recursos obtidos.
O advogado argumentou que o tratamento do caso de Ourolândia não é o mesmo de Anthony Garotinho, do Rio de Janeiro.
Em decisão unânime, os ministros, numa sessão presidida pelo ministro Ricardo Lewandowski, decidiram por não deferir o recurso de José Neiltom e Antônio Araújo, devendo marcar nova eleição em data ainda ser definida.
Até lá continua como prefeito interino o professor Cícero Oliveira, por ser presidente da Câmara de Vereadores de Ourolândia.
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