A Notícia da suspensão da eleição suplementar de Ourolândia, pegou a população de surpresa. Nas ruas da cidade e de todo o município o clima e de perplexidade. Alguns eleitores comemoram o resultado, soltando fogos, outros demonstram decepção. Essa noticia fez com que a polícia militar aumentasse o seu efetivo policial para evitar confronto entre ambos os partidos políticos.
A eleição suplementar de Ourolândia, centro-norte do estado da Bahia, marcada para ser realizada neste domingo (5), foi suspensa por decisão liminar do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A chapa do prefeito eleito em 2008, Antonio Araújo (PMDB), foi cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) em novembro do ano passado por abuso de poder econômico e utilização de Caixa 2. O peemedebista recorreu da decisão no TSE, mas, antes do julgamento definitivo do processo, o TRE baiano decidiu, em março, marcar a eleição suplementar para o próximo domingo. “A pressa é inimiga da perfeição. Teria que esperar julgar primeiro o recurso pendente, para depois marcar uma eleição”, salientou o advogado eleitoralista.
Ademir Ismerim, que defende o réu. Na defesa, o jurista alega que houve cerceamento de defesa, porque não teriam sido ouvidas testemunhas do prefeito. “TRE violou princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”, reclamou.
Dessa maneira, alegam que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia “está legislando sobre processo, que é de competência exclusiva da União e, ainda, ferindo de morte os princípios democráticos”. Sem a anulação da resolução, segundo afirmam, “a realização das eleições suplementares em Ourolândia, com base em uma resolução eivada de nulidades, resultará grave lesão ao interesse público”.
Ao final, pedem a concessão de liminar para declarar sem efeito a resolução baiana, suspendendo a realização das eleições suplementares, até que o TSE manifeste-se sobre o agravo de instrumento interposto ao recurso eleitoral.

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