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Eleições 2012: Mesário deve justificar ausência nas eleições em até cinco dias


O eleitor convocado para trabalhar como mesário que não puder comparecer no dia da eleição deve entrar em contato com o cartório eleitoral em até cinco dias úteis. O prazo para efetuar justificativa é válido a partir do recebimento da carta convocatória.

A comunicação será apreciada pelo juiz eleitoral. Esta quarta-feira (15) é o último dia para que o juiz eleitoral decida sobre as recusas e reclamações, conforme estipulado no Calendário Eleitoral 2012.
O convocado que estiver impossibilitado de atuar como mesário deve apresentar um requerimento solicitando a dispensa dos trabalhos eleitorais. É considerado impedimento ser candidato às eleições ou ter parentesco, ainda que por afinidade, até o segundo grau com candidato.

O não comparecimento injustificado resulta em multa, dentro do valor limite legal explícito no Código Eleitoral. O valor é arbitrado pelo juiz eleitoral de cada zona, podendo chegar até R$ 702,80 para cada turno da eleição.


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