Foto: Divulgação / Governo Federal
Uma portaria da Previdência Social alterou algumas regras relacionadas à aposentadoria de servidores públicos federais, estaduais e municipais.
A principal alteração está na CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), documento utilizado pelos servidores no pedido do benefício previdenciário.
Segundo especialistas ouvidos pela Folha, o documento está mais completo, com campos onde é possível preencher dados como se há a incidência de tempo especial e período de trabalho para servidor que é pessoa com deficiência.
A CTC é um documento utilizado na aposentaria e muito importante nos casos em que o servidor vai levar o tempo de contribuição de um órgão público para outro, ou vai de um regime para outro.
Por exemplo: se era servidor público federal e vai se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ele leva seu tempo de contribuição no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e vice-versa. Também pode levar o tempo de servidor federal para um órgão municipal ou estadual.
O documento, publicado em 18 de abril no Diário Oficial da União, regulamenta ainda como deve ser feito o desconto da contribuição previdenciária quando há mais de um vínculo. Segundo a portaria, para cada salário recebido pelo servidor que tem dois ou mais empregos —exemplos de médicos, enfermeiros e professores— deve ser aplicada a tabela de desconto previdenciário.
Segundo a advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a medida apenas reforça o que já ocorria, no caso do desconto, não trazendo novidades que vão refletir diretamente no salário do servidor, mas reforça norma publicada em 2022.
Por Cristiane Gercina | Folhapress
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