O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, em sua sessão desta quarta-feira (28/12), decidiu pela rejeição, porque irregulares, das contas da Prefeitura de Juazeiro, correspondentes ao exercício de 2010, da responsabilidade de Isaac Cavalcante de Carvalho.
A relatoria imputou ao gestor o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 20.896,28, correspondente à realização de despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos, e aplicou multa no importe de R$ 10 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
O mérito das contas foi comprometido em função da abertura de créditos suplementares por anulações de dotação, no montante de R$ 100.233.124,00, sem amparo legal, contrariando o disposto no art. 167, inciso V, da Constituição Federal.